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Ato Original
Portaria n.º 786/2025/2
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, até ao montante de 1 740 000,00 € (um milhão e setecentos e quarenta mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2025, de 2026 e de 2027, através da Portaria n.º 173/2025/2, de 5 de março.
Não foi possível executar o contrato, como previsto, não tendo sido realizada despesa no ano económico de 2025, importando alterar aquela portaria e proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, de forma a adaptá-lo à execução ora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 173/2025/2, de 5 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 0,00 €;
2026: 580 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: 580 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2028: 580 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319896942