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Ato Original
Portaria n.º 788/73
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto n.º 492/73, o seguinte:
O Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar, entra em vigor na província ultramarina de Cabo Verde no dia 1 de Janeiro de 1974.
Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1973. - O Ministro da Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.