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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 788/83
de 28 de Julho
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 194/83, de 17 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981:
1.º É aprovado o modelo anexo do título de registo.
2.º O título de registo entra em vigor no prazo de 30 dias.
Secretaria de Estado da Justiça.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.