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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 788/2008
De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de Outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro. Encontra-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo com prédio rústico sito nas Terras do Conde, freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo, que corre os seus termos sob o n.º 4460/03, tendo já sido proferido o parecer prévio da Comissão do Domínio Público Marítimo, pelo que importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 2, da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, e no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional:
1 - É constituída a Comissão de Delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo com prédio rústico sito nas Terras do Conde, freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo, que corre os seus termos sob o n.º 4460/03, com a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto da Água, que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente da delimitação.
2 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada e a respectiva planta anexa deverão observar as normas procedimentais constantes do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e do despacho normativo n.º 32/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008, e os critérios estabelecidos no parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo e ser remetidos ao Instituto da Água, I. P., para, depois de colhido o parecer final da Comissão do Domínio Público Marítimo, serem objecto de subsequente homologação do Governo nos termos do artigo 17.º, n.º 4, da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
26 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.