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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 788/2025/2
Tendo como base a estratégia das Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC) da Administração Pública e o Plano Sectorial TIC do Ministério da Administração Interna (MAI), para prosseguir com uma política de rentabilização de recursos TIC de uma forma sinérgica e alicerçada em soluções integradas, a Guarda Nacional Republicana (GNR) criou o projeto de «Transformação Digital da GNR» e, neste âmbito, tem em utilização o Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP), composto por quatro módulos de registo de dados que funcionam de modo integrado.
Tratando-se de um sistema de informação que agrega dados de atividade operacional, dados de gestão interna e dados provenientes de sistemas externos, constitui um utensílio imprescindível para a prevenção e para a investigação criminal, a par das demais áreas de atuação nos domínios administrativos e de proteção e socorro, tendo em vista proporcionar um melhor serviço à sociedade em geral.
Verifica-se, agora, a necessidade de adquirir serviços de manutenção do SIIOP para o período compreendido entre os anos de 2026 a 2029, garantindo-se a capacidade de apoiar a atividade operacional e a interoperabilidade com outros sistemas internos e externos à instituição. Estes serviços têm por base a ISO (the International Organization for Standardization)/IEC (the International Electrotechnical Commission)/14764 e enquadram-se no cumprimento da necessidade de garantir, em permanência (24/7), o correto funcionamento do SIIOP através dos seguintes conceitos de manutenção: Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva, Manutenção Adaptativa e Manutenção Evolutiva.
A GNR não dispõe, atualmente, de recursos humanos com a qualificação e o conhecimento técnico necessários para assegurar a manutenção do sistema, cuja ausência pode resultar em longos períodos de indisponibilidade do software.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do ponto i do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção do SIIOP para o período compreendido entre 2026 e 2029 até ao montante máximo de 2 646 912,00 € (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e novecentos e doze euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 661 728,00 €;
b) 2027 - 661 728,00 €;
c) 2028 - 661 728,00 €;
d) 2029 - 661 728,00 €.
Artigo 3.º
Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Determinar que os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas de financiamento nacional de receitas próprias a inscrever nos orçamentos da GNR, referentes aos anos acima indicados.
Artigo 5.º
Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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