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Ato Original
Portaria n.º 79/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e a Polícia de Segurança Pública (PSP), pretendem formar um Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Ponta do Sol, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações da nova Esquadra da PSP de Esquadra da Ponta do Sol.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada para as obras de construção das instalações da nova Esquadra da PSP de Ponta do Sol, durante os anos económicos de 2023 a 2025, tem o valor global de 2 076 724,65 (euro) (dois milhões, setenta e seis mil e setecentos e vinte e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município do Ponta do Sol, tendo em vista à aquisição de empreitada de obras públicas para a construção de instalações da Esquadra da PSP de Ponta do Sol, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 2 076 724,65 (euro) (dois milhões, setenta e seis mil e setecentos e vinte e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - 458 685,10 (euro);
b) 2024 - 1 004 787,22 (euro);
c) 2025 - 613 252,33 (euro).
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316176473