Relacionados
Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 790/74
de 5 de Dezembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.