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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 790/85
de 19 de Outubro
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 663/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 45/82, de 13 de Janeiro, 382/83, de 6 de Abril, e 661/83, de 8 de Junho, seja novamente alterado na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 20 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia