Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 791/83
de 29 de Julho
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, tendo em conta o artigo 8.º do mencionado decreto regulamentar, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital de S. João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, e posteriormente ajustado pela Portaria n.º 35/82, de 13 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal dirigente e ao pessoal técnico superior.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 27 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal do Hospital de S. João