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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 792/80
de 6 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 4628 m2, do prédio rústico denominado «Quinta da Margalha», sito na freguesia e concelho de Gavião, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, secção D-D(índice 1)-D(índice 3)-D(índice 3), que foi mandado expropriar pela Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 31 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.