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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 792/2008
De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de Outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
Encontra-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio rústico e urbano no sítio da Vitória, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, que corre os seus termos sob o n.º 4476/04, tendo já sido proferido o parecer prévio da comissão do domínio público marítimo, pelo que importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 2, da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, e no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio rústico e urbano no sítio da Vitória, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, que corre os seus termos sob o n.º 4476/04, com a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto da Água, I. P, que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente da delimitação.
2 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada e a respectiva planta anexa deverão observar as normas procedimentais constantes do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e do Despacho Normativo n.º 32/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008, e os critérios estabelecidos no parecer da comissão do domínio público marítimo e ser remetidos ao Instituto da Água, I. P, para, depois de colhido o parecer final da comissão do domínio público marítimo, serem objecto de subsequente homologação do Governo nos termos do artigo 17.º, n.º 4, da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
26 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.