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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 793/77
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Luanda seja alterado, a partir de 1 de Janeiro de 1978, passando a ser o seguinte:
1 vice-cônsul;
2 chanceleres;
3 secretários de 1.ª classe;
6 secretários de 2.ª classe;
9 escriturários-dactilógrafos;
1 telefonista;
1 porteiro;
2 contínuos;
2 guardas;
3 auxiliares de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1977. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração.