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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 793/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 851/98, de 9 de Outubro, foi renovada até 9 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa de Santa Margarida, processo n.º 1211-DGF, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Duque.
Vem agora a Associação de Caça da Terça requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa de Santa Margarida, processo n.º 1211-DGF, situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, seja transferida para a Associação de Caça da Terça, com o número de pessoa colectiva 502391740 e sede na Rua de Alexandre Herculano, 27, 7200 Reguengos de Monsaraz.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003.