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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 851/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-V3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Duque a zona de caça associativa de Santa Margarida (processo n.º 1211-DGF), situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1211-DGF) abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-V3/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 636/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.