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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 794/77
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha seja aumentado com mais uma secção constituída pelas seguintes unidades:
1 escrivão de direito;
1 ajudante de escrivão;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 21 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.