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Ato Original
Portaria n.º 796/74
de 6 de Dezembro
No decurso dos últimos oito anos foi possível manter a tarifa inicialmente fixada para as carreiras de passageiros com percurso na ponte sobre o Tejo e seus acessos.
Neste momento, porém, considerando os sensíveis incrementos que se têm vindo a registar nos custos de exploração, com especial incidência nos encargos de pessoal e despesas em combustíveis, torna-se indispensável proceder a um ligeiro ajustamento da tarifa em vigor.
Nestes termos:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 47068, de 1 de Julho de 1966, com a alteração que lhe foi introduzida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:
1.º É fixada em $41 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do referido decreto.
2.º É fixada em 1$40 a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiro, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.
3.º A importância total a cobrar por cada bilhete deverá ser arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.
Fica revogada a Portaria n.º 22128, de 23 de Julho de 1966.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.