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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 799/2022
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha;
Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a capacitação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), designadamente através da aquisição de perfiladores verticais, esquadras de sistemas não tripulados aéreos (UAV) e de superfície (SUV), sensores de profundidade (Lander robótico) e construção de dois hangares, uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) e uma rampa de acesso;
Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução carece de prévia autorização de repartição de encargos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece no n.º 1 do seu artigo 6.º que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual:
Através da presente portaria e, uma vez que os encargos a assumir com os contratos que se pretendem celebrar terão a duração de 15 meses, e configuram, por isso, encargos plurianuais, é autorizada a repartição dos encargos com a referida aquisição pelos anos económicos de 2022 a 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda a Ministra da Defesa Nacional o seguinte:
1 - Fica a Marinha autorizada a assumir os encargos orçamentais resultantes do fornecimento/aquisição de bens e serviços referentes à capacitação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - 608 000 EUR;
b) 2023 - 2 237 374,80 EUR.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas a inscrever no orçamento da Marinha;
3 - O montante máximo fixado no n.º 1, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede;
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
10 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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