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Ato Original
Portaria n.º 8/79
de 5 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte:
1 - É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária, com especificação dos direitos que a lei confere aos seus titulares.
2 - O cartão de livre trânsito será atribuído segundo o que se dispõe nos artigos 11.º e 88.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, autenticado com a assinatura do director-geral da Polícia Judiciária e o selo branco da corporação.
3 - O cartão será substituído sempre que qualquer dos elementos que o integram, incluindo a fotografia, se mostrar desactualizado e será recolhido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções.
Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia