Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 8/2022
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), celebrou um contrato interadministrativo com o município de Alenquer e a GNR, em 28 de junho 2017, e respetiva adenda em 17 de maio de 2019, tendo em vista a empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer.
Pela Portaria n.º 43/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do edifício do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1 392 268,57 (euro) (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias foram identificadas necessidades de realização de trabalhos complementares e de serviços às obras de construção do novo Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer, adicionais ao escalonamento plurianual constante Portaria n.º 43/2019, de 9 de janeiro, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 4 do Despacho n.º 10629-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho n.º 12095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1 458 175,31 (euro) (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e cinco euros e trinta e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2019 - 0,00 (euro);
b) 2020 - 0,00 (euro);
c) 2021 - 1 458 175,31 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314846323