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Ato Original
Portaria n.º 8/77
de 6 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à energia (ciclo de recursos naturais), com as dimensões de 40 mm x 30 mm, denteado 14 x 14 1/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
1$00 - Energia hídrica ... 5000000
4$00 - Energia fóssil ... 5000000
5$00 - Energia geotérmica ... 2000000
10$00 - Energia eólica ... 1000000
15$00 - Energia solar ... 500000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 27 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.