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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 80/2022
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à remodelação e beneficiação de áreas da Unidade Hospitalar de Torres Vedras, pelos anos de 2019 e de 2020, mediante a Portaria n.º 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019.
Por motivos relacionados com a necessidade de revisão dos projetos, o que levou a um atraso na execução dos trabalhos, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, verifica-se a necessidade de proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria, de forma a adaptá-la à execução prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 66 292,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 1 242 770,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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