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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 800/2022
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, tendo como missão assegurar as operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público.
Para prevenir riscos para a segurança de pessoas e bens, é premente realizar obras de estabilização da encosta onde está implantado o Forte de São Filipe, em Setúbal, imóvel classificado como monumento nacional, conforme decorre de relatórios do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
Face a este desígnio, a intervenção na encosta, que beneficiará de financiamento europeu, foi objeto de um protocolo de colaboração celebrado entre várias entidades, incluindo a DGTF e o Município de Setúbal, através do qual a DGTF se comprometeu a financiar até a um montante máximo correspondente a 25 % do custo total estimado da operação, tendo em vista assegurar a contrapartida nacional.
Considerando que a operação reveste natureza plurianual, importa proceder à repartição do encargo financeiro para os anos económicos de 2022 e 2023, sendo necessária prévia autorização conferida em portaria.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) autorizada a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes da contrapartida pública nacional relativa à operação aprovada «Intervenções de natureza estrutural para evitar derrocadas na encosta de São Filipe em Setúbal, 2.ª fase», apoiada por fundos europeus com taxa de comparticipação de 78,42 %, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 022 218,07 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022: 252 150,29 (euro);
2023: 770 067,78 (euro).
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria serão suportados por verba inscrita e a inscrever no Orçamento do Estado, no capítulo 60 - «Despesas excecionais», gerido pela DGTF.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de novembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
315869808