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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 800/75
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal na Beira seja constituído, a partir de 25 de Junho de 1975, da seguinte forma:
Um secretário de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Seis escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
Quatro escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
Cinco auxiliares de secretaria;
Dois porteiros;
Dois contínuos;
Um guarda;
Um jardineiro;
Três serventes;
Três empregados.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.