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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 801/74
de 10 de Dezembro
Havendo conveniência em alterar as condições de nomeação dos oficiais para a frequência do curso de especialização em submarinos;
Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:
Art. 102.º O curso de especialização em submarinos é frequentado por oficiais subalternos das classes de marinha e engenheiros maquinistas navais. O referido curso poderá, igualmente, ser frequentado por oficiais subalternos da classe do serviço especial dos ramos de máquinas, armas submarinas, comunicações e electrotecnia.
Estado-Maior da Armada, 14 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.