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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 801-A/2021
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental, na redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 3 478 146,17 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2022 e 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de (euro) 3 478 146,17 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Em 2022: (euro) 3 130 000,00 (três milhões e cento e trinta mil euros);
Em 2023: (euro) 348 146,17 (trezentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos).
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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