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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 801-B/2021
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental, na redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 266 868,97 (euro) (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito euros e noventa e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2022 e 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de (euro) 266 868,97 (euro) (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito euros e noventa e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: (euro) 157 909,68 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e nove euros e sessenta e oito cêntimos);
Em 2023: (euro) 108 959,29 (cento e oito mil, novecentos e cinquenta e nove euros e vinte e nove cêntimos).
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314844606