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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 802/2021
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) necessita de contratar serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado para algumas das suas instalações, tendo em vista garantir as condições mínimas de conforto dos ocupantes dos edifícios em causa e cumprir com a legislação em vigor.
Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pelo período de 36 meses, abrange os anos de 2021 a 2024 e estima-se em (euro) 604 838 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e trinta e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado até ao montante máximo de (euro) 604 838, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução da presente aquisição acima mencionados não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano 2021: (euro) 134 408;
Ano 2022: (euro) 201 613;
Ano 2023: (euro) 201 613;
Ano 2024: (euro) 67 204.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento da AT.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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