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Ato Original
Portaria n.º 802/2022
Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;
Considerando que a Componente 08 - Florestas prevê, na dimensão resiliência, o investimento RE-C08-i05, designado por «Programa MAIS Floresta», no qual se integra o subinvestimento C08-i05.01, designado «Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate a incêndios», submedida i05.01, «Reforçar as infraestruturas de proteção civil», conforme identificado na orientação técnica n.º 05/C08-i05.01/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 30 de março de 2022;
Considerando que nesse âmbito a ANEPC pretende lançar um procedimento aquisitivo referente à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste (Caldas da Rainha), suportado integralmente por verbas do PRR, com um preço base de 400 000,00 (euro) (quatrocentos mil euros), que terá uma execução plurianual, abrangendo o ano de 2023;
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste, até ao montante máximo de 400 000,00(euro) (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, no ano económico de 2023, o montante de 400 000,00 (euro) (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor
Artigo 3.º
O encargo financeiro decorrente da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ANEPC.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315875964