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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 803/2021
Considerando que a ADENE - Agência para a Energia (ADENE), que tem como missão promover e realizar atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade, mantém em funcionamento um Centro de Atendimento ao Cliente, ao qual pretende dar continuidade e alargar o seu âmbito junto do público em geral, associado à atividade da ADENE, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) e de outras estruturas da área da energia.
Considerando que este Centro de Atendimento ao Cliente poderá ainda apoiar outros projetos específicos no setor da energia, nos quais a ADENE venha a participar e a promover.
Considerando que a contratação dos serviços necessários dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2021 e 2024, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos resultantes do contrato.
Considerando que, para a aquisição dos serviços em causa, se fixou o preço base de 1 196 083,21 euros (um milhão, cento e noventa e seis mil e oitenta e três euros e vinte e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), in fine, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, o seguinte:
1 - Fica a ADENE - Agência para a Energia (ADENE), autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais, nos anos de 2021 a 2024, relativos ao contrato de prestação de serviços de atendimento multicanal ao público em geral, associados à sua atividade, bem como à do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) e a outras estruturas na área da Energia, até ao montante de (euro) 1 196 083,21 (um milhão cento e noventa e seis mil e oitenta e três euros e vinte e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021: (euro) 166 122,66 (cento e sessenta e seis mil euros, cento e vinte e dois euros e sessenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2022: (euro) 398 694,40 (trezentos e noventa e oito mil euros, seiscentos e noventa e quatro euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2023: (euro) 398 694,40 (trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e quatro euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2024: (euro) 232 571,75 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e um euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da ADENE.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
314816734