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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 804/97
de 2 de Setembro
Através da Portaria n.º 476/90, de 27 de Junho, foram introduzidas alterações curriculares ao curso de Dança da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal, adaptando a prática pedagógica ao regime decorrente do então vigente Despacho n.º 73/SEAM/85.
Decorridos vários anos de experiência após aquela última remodelação curricular de 1990, e sob proposta da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal, é de considerar uma redução da carga lectiva do curso geral de Dança, bem como a introdução do curso de Iniciação ao Movimento/Educação pelo Movimento a partir da faixa etária dos 3 anos, pelo que se procede a nova remodelação nos currículos do curso de Dança.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que os planos de estudos da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal, no que se refere ao curso de Iniciação ao Movimento, ao curso geral de Dança e ao curso complementar de Dança, sejam os que constam respectivamente dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
MAPA I
Academia de Dança Contemporânea de Setúbal
Curso: Iniciação ao Movimento/Educação pelo Movimento
MAPA II
Academia de Dança Contemporânea de Setúbal
Curso geral de Dança/Disciplinas de formação vocacional
MAPA III
Academia de Dança Contemporânea de Setúbal
Plano de estudos do curso complementar de Dança