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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 804/2021
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «Aquisição de um torno de rodas atlas para a manutenção do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução 18 meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 1 800 000 (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar nos anos económicos de 2022 e 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um torno de rodas atlas para a manutenção do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 1 800 000 (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição acima referido não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022: (euro) 800 000 (oitocentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: (euro) 1 000 000 (um milhão de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para o ano económico de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas de receitas próprias a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 13 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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