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Ato Original
Portaria n.º 805/72
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe é indicada:
Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 30000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.