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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 805/80
de 10 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Regional e Local, do Orçamento e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, da Administração Regional e Local e do Orçamento, 1 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Albino da Silva Peneda. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge Figueiredo Lopes.
Anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º