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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 806/2021
O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de manutenção, arquitetura e desenvolvimento de sistemas de informação, pelos anos de 2020 e 2021 (24 meses), mediante a Portaria n.º 440/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019.
Por motivos relacionados com o desenvolvimento do procedimento pré-contratual, que se traduziram no atraso da celebração dos contratos, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, verifica-se a necessidade de ajustar o montante do encargo autorizado, pelo que importa proceder à alteração do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1.º São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 440/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 344 832 EUR (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção, arquitetura e desenvolvimento de sistemas de informação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acrescem o IVA à taxa legal em vigor:
2020: 1 139 797 EUR;
2021: 1 711 784 EUR;
2022: 493 251 EUR.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314828974
