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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 806/2023
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., necessita proceder à celebração de um contrato de aquisição de componentes cirúrgicos - ombro, celebrando para o efeito o respetivo contrato de fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, em ano económico distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., fica autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 223 456,00 (euro) (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e cinquenta e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao encargo com a aquisição de componentes cirúrgicos - ombro.
2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância de 223 456,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317123021
