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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 809/80
de 10 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 81/80, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º É aprovado o plano de estudos e a tabela de precedências da variante de História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, constantes dos anexos I e II a esta portaria.
2.º A variante em História da Arte da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1980-1981.
3.º É revogado na parte referente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o disposto no Despacho n.º 208/78, de 27 de Julho, do Ministro da Educação e Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 1978.
Ministério da Educação e Ciência, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano de estudos
Do QUADRO I ao QUADRO V
ANEXO II
Precedências
QUADRO I