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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 81/89
de 3 de Fevereiro
Tendo em vista a necessidade de se proceder à actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e a circunstância de não haver justificação para manter em funcionamento os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Janeiro de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.