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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 812/2009
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.
Ao abrigo desta disposição, a SCALEA Combustíveis, Lda., requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional e as dificuldades de investimento nesta área nas actuais circunstâncias.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo único
Autorização da substituição da obrigação de manutenção de reservas próprias
1 - É autorizada a SCALEA Combustíveis, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
2 - A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.
5 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos.
202176668
