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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 812/2024/2
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), necessita de garantir a continuidade dos serviços de higiene e limpeza pelo período de 36 meses, sendo, porquanto, necessário obter autorização para a plurianualidade do encargo.
Por força do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, é necessária autorização prévia a conferir por portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano em que não seja o da realização do procedimento e não se encontrem excecionadas nos casos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do mencionado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 486 532,82 EUR (um milhão quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e dois euros e oitenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza para os anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão em cada ano económico as seguintes importâncias:
2024: 222 588,53 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 480 627,22 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 504 222,12 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 279 094,95 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318332871