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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 814/2021
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para aquisição de papel de fotocópia e impressão, para os vários organismos do MTSSS entre os quais o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
O encargo orçamental, a assumir no ano de 2022, decorrente do contrato de fornecimento a celebrar, estima-se em (euro) 324 084,20 (trezentos e vinte e quatro mil, oitenta e quatro euros e vinte cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2022, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de papel de cópia e impressão, no montante máximo global de (euro) 324 084,20 (trezentos e vinte e quatro mil, oitenta e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º O encargo decorrente da execução do contrato autorizado pela presente portaria é suportado por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
3 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314798931