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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 815/2024/2
Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), necessita de proceder à adquisição de serviços de higiene e limpeza das instalações para o ano de 2025, tendo em conta a data de término do contrato atualmente em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais globais decorrentes do contrato de prestação serviços de higiene e limpeza, a adquirir estimam-se em 218 765,40 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais para o ano de 2025 decorrentes da aquisição de serviços de higiene e limpeza nas respetivas instalações, no valor máximo de 218 765,40 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IFAP, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
11 de novembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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