Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 818/73
de 19 de Novembro
Atendendo ao que foi exposto pelos industriais de panificação do concelho da Beira, para a criação de um grémio facultativo com a finalidade de assegurar melhor disciplina e orientação da respectiva actividade económica;
Tendo em consideração o disposto na base XIV da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, com o parecer favorável do Governador-Geral do Estado de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Panificação do Concelho da Beira.
Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.