Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 818/2007
de 31 de Julho
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 77/2007, de 30 de Julho, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral Diplomática e Consular (IGDC), importa, agora, determinar o número máximo e a dotação máxima de chefes de equipa da IGDC.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da IGDC.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 26 de Julho de 2007.