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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 818/2023
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No cumprimento das suas missões e atribuições, compete ao ISS, I. P., assegurar o normal funcionamento de diversos serviços localizados em todo o território continental através de deslocações inerentes ao exercício das suas atividades.
A prossecução dos objetivos supramencionados pressupõe a aquisição de veículos elétricos, a qual se vem concretizando, desde 2018, no âmbito das candidaturas do ISS, I. P., ao Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública financiado pelo Fundo Ambiental, - 1.ª e 2.ª fases - nas quais foi contemplado, como beneficiário, com 21 viaturas elétricas em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV), de acordo com os critérios financeiros e ambientais descritos no Despacho n.º 2293-A/2019, de 7 de março.
Considerando o termo dos contratos celebrados em 2018 e 2019, entre o Fundo Ambiental, a Lease Plan (empresa vencedora do concurso) e o ISS, I. P., (como beneficiário), serão restituídas 15 (quinze) viaturas nos meses de fevereiro, março e abril de 2022 e 6 (seis) viaturas em outubro de 2023.
Neste contexto, considerando a nova candidatura do ISS, I. P., em julho de 2021, à 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública com vista à aquisição de serviços de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) para 34 viaturas elétricas, afigura-se necessário o desenvolvimento de um novo procedimento pré-contratual, prevendo-se a celebração de um novo contrato pelo período de 48 meses cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 963 532,80(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aluguer operacional de 34 viaturas, para um período de 48 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 963 532,80(euro) (novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e dois euros e oitenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: 60 220,80 (euro);
2023: 240 883,20 (euro);
2024: 240 883,20 (euro);
2025: 240 883,20 (euro);
2026: 180 662,40(euro).
3.º O montante fixado no número anterior para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
317095556
