Regula o fornecimento, pelas Oficinas Gerais de Fardamento e Calçado, aos oficiais, aspirantes a oficial, sargentos e furriéis, em activo serviço, de artigos de uniforme, bem como matérias primas e artigos civis, mediante pagamento em prestações
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.