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Ato Original
Portaria n.º 82/72
de 12 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 82/72, de 12 de Fevereiro
Lotações completa e normal da fragata «Pêro Escobar»
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.