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Ato Original
Portaria n.º 82/74
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada para o ano em curso a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima:
Um boné com duas capas brancas;
Um blusão de algodão e terylene azul para a reserva naval;
Duas calças de algodão e terylene azul para a reserva naval;
Três camisas azuis de algodão e terylene;
Um jaquetão de pano azul;
Uma calça de pano azul;
Um par de luvas brancas de pelica;
Um dólman de algodão e terylene branco;
Uma calça de algodão e terylene branco;
Um par de sapatos pretos (padrão regulamentar).
Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.