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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 82/78
de 11 de Fevereiro
Considerando que a situação actual não justifica a manutenção, nos termos do n.º 2 do artigo 246.º do Código de Justiça Militar, de mais de um cargo de juiz auditor junto do Tribunal de Marinha;
Tendo em conta o disposto no n.º 1 daquele artigo:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que seja extinto o segundo cargo de juiz auditor junto do referido Tribunal.
Estado-Maior da Armada, 25 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.