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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 820/2003 (2.ª série). - Pela portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção 1 a 1-8 da freguesia de Santo Agostinho do concelho de Moura, com a área de 6101,0825 ha, em nome de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.
Na sequência do pedido de reversão dos lotes 16-OL, 7-P, 37-A, 91-OL, 99-F, 100-F, 52-OL, 73-OL, 95-F e 101-F, do atrás citado prédio, apresentado por Arnalda Tavares da Costa e Nuno Tristão das Neves, na qualidade de legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado, Bento Monteiro Fachadas, dos lotes 37-A, 91-OL, 99-F e 100-F, com as áreas de 27,8500 ha, 11,4576 ha, 3,4150 ha e 3,4650 ha, e Antónia Maria dos Santos Sebastião, dos lotes 52-OL, 73-OL, 95-F e 101-F, com as áreas de 11,1871 ha, 10,5046 ha, 2,6500 ha e 3,4430 ha, respectivamente, consideram estarem salvaguardados os seus direitos como rendeiros, declarando ainda abdicar dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhes confere, designadamente o de adquirirem os lotes arrendados. No que concerne à Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., procedeu esta entidade à transferência de posse a favor dos requerentes dos lotes 16-OL e 7-P, com as áreas de 9,7528 ha e 68,0625 ha, respectivamente, que integram a reserva da exploração de que é titular.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área total de 151,7876 ha, referente aos lotes 16-OL, 7-P, 37-A, 91-OL, 99-F, 100-F, 52-OL, 73-OL, 95-F e 101-F, do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", determinando para o efeito a derrogação da portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria tais áreas.
13 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.