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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 821/2019
O Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de mesas operatórias e candeeiros cirúrgicos e à realização das respetivas obras de adaptação, no período de 2019 a 2020, mediante a Portaria n.º 302/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio.
Considerando que constrangimentos decorrentes do procedimento aquisitivo ditaram a impossibilidade de se cumprir com o escalonamento inicialmente aprovado e verificando-se uma redução dos montantes previstos, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 302/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 317.547,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.043.831,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos reportados a 10 de maio de 2018.
25 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
312796513
